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A cura para a “empurroterapia” de medicamentos

Entenda como combater prática de farmacêuticos que forçam compra de medicamentos, denunciada pelo "Fantástico"

by João Florêncio
02/06/2021
in Saúde
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A cura para a “empurroterapia” de medicamentos

Foto criado por aleksandarlittlewolf - br.freepik.com

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Empurroterapia é como é chamada a tática utilizada por balconistas de farmácia para fazer com que consumidores comprem determinados medicamentos ou marcas, mesmo sem orientação médica – e incentivada por comissões oferecidas por laboratórios farmacêuticos. A tática denunciada por reportagem exibida no programa Fantástico, da rede Globo, no último domingo (30.05), pode gerar prejuízos tanto para os consumidores (com a compra desnecessária de produtos e a saúde em risco) quanto para pequenos empresários (com prejuízos de imagem ou penalidades processuais).

A advogada trabalhista, Ludimila Bravin, explica que com a Lei nº 13.021/14, em 2014, as farmácias e drogarias deixaram de ser simples estabelecimentos comerciais e se transformaram em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, devendo contar com um farmacêutico com responsabilidade técnica.

“Quando o atendente ou o farmacêutico apontam o produto e informam à população sobre ele, eles não cometem erro algum, mas a partir do momento que forçam o cliente a levar medicamentos, usando técnica de persuasão para manipular a decisão do cliente em proveito próprio, aí sim está o erro. O Conselho Regional de Farmácia tem a responsabilidade de fiscalizar o exercício profissional do farmacêutico responsável por cada farmácia, disponibilizando avaliações ético-profissional. Quando esses profissionais agem com falta de ética as consequências à população são desastrosas”, afirma.

Combate legal

A especialista também ressalta que farmácia e atendente usando da má fé perante à população, para auferir lucro “age de maneira criminosa”.

“A empurroterapia é vedada. Está no código de ética e conduta do Sindicato da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma) que não é permitido comissionamento a médicos e qualquer pessoa que faça parte da saúde. Além de a farmácia poder receber um termo de ajustamento de conduta por parte do Ministério Público e do Conselho Regional de Farmácia, pode sofrer ações civis e criminais por colocar em risco a saúde coletiva e individual”, alerta Ludimila.

O que fazer?

Para a advogada, a primeira coisa que o consumidor precisa ter em mente é que de não naturalizar e fomentar esse tipo de prática.

“O consumidor que estiver com receita médica, deve comprar o que o médico prescreveu. É importante conversar com o médico sobre algum medicamento similar que possa ser aposto na receita, a fim de evitar que o balconista tente ‘empurrar’ algum medicamento ou vitamina não prescritos”, explica.

Caso o consumidor sinta-se lesado, Ludmila orienta denunciar a farmácia ao conselho regional de farmácias, para que eles possam apurar a conduta desse estabelecimento, bem como orientar a procurar um especialista em direito, que irá analisar o caso e ingressar com uma possível ação judicial de reparação.

E o empresário que perceber que seus funcionários adotam essa prática?

De acordo com a advogada, a prática pode trazer uma série de prejuízos com condenações trabalhistas, reflexos dessas comissões nas verbas trabalhistas, nos depósitos de FGTS, na indenização de 40% sobre o FGTS, caso o empregado tenha sido demitido, nas cotas previdenciárias, dentre outras rubricas que podem ser majoradas se o juízo reconhecê-las como salarial.

“É importante entender que as comissões pagas pelos Laboratórios não integram o salário do balconista, do farmacêutico. Essa análise de risco deve ser feita, pois o empregador pode ser condenado pela justiça a pagar as diferenças sobre esses direitos do trabalhador, uma vez que o tribunal pode entender que o empresário se beneficiou da prática de pagamento de comissões pelos laboratórios, tornado essa parcela, essa comissão, de natureza salarial incidindo por tais direitos”, revela.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave que esteja prevista na lei trabalhista que justifique o desligamento da empresa. Para esse tipo de rescisão o trabalhador perde direito a todos os benefícios com exceção do saldo do salário e férias vencidas, caso tenha.

“Entendo que a aplicação da justa causa seja possível sim, desde que esteja na norma da empresa a vedação de recebimento destas comissões e, ainda assim o trabalhador aceitar recebê-las. Caso a empresa não possua um regulamento interno, pode aplicar algumas advertências escritas. Se a prática persistir, aplica-se algumas suspensões. Se não resolver, é sinal de que o trabalhador demonstrou menosprezo pelos gravíssimos erros cometidos, de forma a inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego, dando respaldo para demissão por justa causa”, finaliza a advogada da Bravin Sociedade de Advogados, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).

 

Redação Vida & Tal

Fonte: João Carlos Pedroso

Tags: #direitodoconsumidorsaúdevidaetal
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