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Home Saúde

Covid-19: Certificado Internacional de Vacinação

Vacina contra Covid-19 não está inserida no Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)

by João Florêncio
20/05/2021
in Saúde
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Covid-19: Certificado Internacional de Vacinação

Imagem de Joshua Woroniecki por Pixabay

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De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até o momento, não há nenhuma orientação por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como do Ministério da Saúde para inserir a comprovação de vacinação contra Covid-19 no Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

O órgão informa ainda que a emissão do CIVP segue critérios determinados pelo Regulamento Sanitário Internacional (RSI), em acordo firmado no âmbito da OMS que estabelece conceitos e procedimentos para prevenir, proteger, controlar e responder a graves riscos de saúde pública que têm potencial para atravessar fronteiras e ameaçar pessoas em todo o mundo.

“Trata-se de um instrumento jurídico internacional vinculativo a 196 países, que inclui todos os Estados Membros da OMS, entre eles o Brasil. A Anvisa reafirma sua recomendação de que sejam realizadas apenas viagens essenciais”, ressalta o comunicado publicado no site oficial da instituição.

Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Já para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19. A medida entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2020, com a Portaria 630, de 17 de dezembro de 2020, da Presidência da República e ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde.

A Declaração tem por objetivo conhecer a situação de saúde do viajante antes do embarque. O viajante deve apresentar à companhia aérea o e-mail de comprovação do preenchimento da declaração (impresso ou por meio digital) antes do embarque para o Brasil. A DSV pode ser acessada em https://formulario.anvisa.gov.br/.

Ao preencher a DSV, o viajante também assinala concordar em atender as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades brasileiras durante o período em que estiver no Brasil. O descumprimento do disposto na Portaria implicará para o infrator responsabilização civil, administrativa e penal, e, no caso de estrangeiros, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio. Não será permitido o ingresso no Brasil de viajante procedente do exterior que não portar a DSV.

 

 

Redação Vida & Tal

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

 

Tags: #anvisa#travel#trip#vacinação#viageminternacionalcovid-19pandemiasaúdevida&tal
João Florêncio

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