Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (4) uma nova Lei, de número 14.289, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que vivem com algumas doenças, a exemplo da infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
A medida vale para diversos ambientes, como locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, serviços de saúde etc. O sigilo somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal.
“É importante lembrar que tais termos devem observar o tratamento de dados pessoais sensíveis, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Infringir a norma gera penalidade, que vai desde pecuniária, que varia de 2% do faturamento da empresa privada até o limite de R$50.000.000, divulgação da empresa como infratora, ou mesmo a proibição total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados”, avalia a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin.
Redação Vida & Tal