Você sabia que o empregador pode pedir exame de gravidez demissional? A medida, que é proibida no momento da contratação (por ser discriminatória) é permitida no momento da dispensa. Tudo para dar segurança ao empresário em caso de demissão – afinal, se gravidez for comprovada mais tarde, pode gerar um processo trabalhista. Se a empregada estiver grávida, o processo de demissão será revertido ou ela será indenizada pelo período de estabilidade previsto em lei, que é de cinco meses após o parto.
A advogada Ludimila Bravin, da Bravin Sociedade de Advogados, esclareceu para o Vida & Tal as principais dúvidas sobre o assunto:
Com qual antecedência o empresário deve pedir o exame?
Para que não se configure qualquer tipo de discriminação o exame de gravidez deve fazer parte do exame demissional. A lei veda a exigência de exame na contratação e durante a contratualidade, por isso este só é justificado quando da demissão por se tratar de dever do empregador de zelar pelo emprego de uma gestante, já que essa proteção visa o direito de um nascituro.
Em quanto tempo ele deve ser apresentado pela funcionária?
Na verdade não existe qualquer legislação que fale sobre não poder requerer o exame demissional à empregada. Também não há nenhum registro ou norma que diga o prazo para o exame ser apresentado. Todavia, é importante que este seja apresentado ao médico do trabalho quando da realização do exame demissional ou à empresa enquanto estiver no processo demissional, a fim de atestar que a empregada está apta a ser demitida.
Que sanções o empregador pode receber se demitir uma empregada grávida, mesmo sem saber?
Quando uma empregada descobre que está gestante, caso tenha boa-fé, entrará em contato com o seu empregador a fim de reaver seu emprego, para que possa promover seu sustento e de seu bebê neste momento tão delicado e de tantos custos. O empregador de boa fé, ao receber essa notícia deve colocar o cargo à disposição da empregada novamente, reintegrando-a aos quadros de empregados.
Não agindo desta forma, está assumindo o risco de que essa empregada vá a juízo requerer seu direito, previsto em lei, uma vez que tal direito visa proteger direito à dignidade da vida humana do nascituro. Além disso, o empregador também pode responder a inquérito civil junto ao Ministério Público do Trabalho podendo resultar este em multa pelo descumprimento de preceitos legais constitucionais.
É importante deixar claro que a gestante não pode ser demitida sem justo motivo, pois possui estabilidade compreende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entretanto, não há qualquer norma impeditiva para dispensa por justa causa, desde que muito bem fundamentada. O fato de a empregada estar gestante não impede sua demissão sem justo motivo, desde que indenizada por todo o período gestacional até o quinto mês após o parto.
A empregada pode contestar esse pedido de exame ou se negar a fazer?
Sim, ela pode. É importante que o empregador peça que ela assine documento informando essa negativa a fim de comprovar sua boa-fé quando da demissão da empregada, uma vez que ela pode estar grávida sem ter a ciência disto e ir posteriormente a juízo requerer indenização pecuniária ao revés de ter trabalhado por todo o período.
Quando o empregador exige o exame, este busca a segurança jurídica na demissão de sua empregada, uma vez que se ela estiver grávida, ele pode optar em mantê-la no emprego ou indenizá-la, em caso de dispensa sem justa causa. A negativa na realização do exame de gravidez quando da demissão impede que o empregador faça essa análise de risco, ou seja, de cumprir devidamente seu papel prescrito na legislação, podendo ser pego de surpresa posteriormente com a notícia de gravidez desta empregada.
Redação Vida & Tal
Fonte: Helcio Alves