4
  • Home
    • Contato
  • Beleza & Estética
  • Saúde
    • Saúde Mental
  • Vida & Estilo
    • Fitness
    • Nutrição
  • Login
No Result
View All Result
CONTATO
Vida & Tal
  • Home
    • Contato
  • Beleza & Estética
  • Saúde
    • Saúde Mental
  • Vida & Estilo
    • Fitness
    • Nutrição
No Result
View All Result
Vida & Tal
No Result
View All Result
Home Saúde

Lei protege gestantes na pandemia

A nova lei prevê que a gestante afastada deve ficar à disposição para exercer as atividades de casa

by João Florêncio
05/06/2021
in Saúde
0
Lei protege gestantes na pandemia

Imagem de fezailc por Pixabay

CompartilheCompartilheCompartilhe

Em tempos de pandemia nada é mais importante do que a proteção, sobretudo, quando trata-se de pessoas do grupo de risco para a Covid-19, a exemplo de mulheres gestantes. Sancionada no início de maio/2021, a lei 14.151/2021 determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial. A lei prevê que a gestante afastada deve ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

De acordo com a advogada trabalhista, Ludimila Bravin, muito tem se discutido sobre o que fazer quando a empresa não tem funcionalidade para trabalho fora de suas dependências.

“Algumas empresas, impossibilitadas de realizar esse tipo de trabalho devido a sua essência, têm optado por utilizar a Medida Provisória 1.045/2021, que prevê nova possibilidade de redução de jornada, com preservação do salário/hora, ou suspensão do contrato de trabalho, em socorro aos trabalhadores e empregadores, complementando valores a fim de garantir que não haja diminuição da remuneração da gestante, conforme previsto na lei já citada”, declara.

Ainda de acordo com a especialista, há a possibilidade de utilizar a Medida Provisória 1.046/2021 que oportunizou a antecipação de férias individuais, por exemplo, podendo ser uma das soluções para essas empresas.

“O que precisa ficar muito claro é que a empregada gestante não pode ter diminuição de sua remuneração, sendo dever do empregador, se adotar uma dessas alternativas, complementar o que faltar do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda até que a remuneração de sua trabalhadora seja integralmente paga”, finaliza.

Ludimila também explica que caso nenhuma possibilidade seja adotada, a gestante deve permanecer recebendo sua remuneração, estando à disposição do empregador em domicílio.

 

 

Redação Vida & tal

Fonte: Bem na fita comunicação

João Florêncio

João Florêncio

Artigos Relacionados

Rio inicia vacinação de idosos contra nova variante da covid-19

Rio inicia vacinação de idosos contra nova variante da covid-19

by João Florêncio
19/05/2025
0

A Prefeitura do Rio de Janeiro começou nesta segunda-feira (19) a aplicar a nova vacina contra a variante JN.1 da...

SUS amplia acesso à donepezila para casos graves de Alzheimer e beneficia 10 mil pacientes

SUS amplia acesso à donepezila para casos graves de Alzheimer e beneficia 10 mil pacientes

by João Florêncio
16/05/2025
0

O tratamento contra o Alzheimer no Brasil acaba de ganhar um reforço importante. O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira...

Pesquisa inédita revela 8 milhões de variantes genéticas exclusivas em brasileiros e pode transformar políticas públicas de saúde

Pesquisa inédita revela 8 milhões de variantes genéticas exclusivas em brasileiros e pode transformar políticas públicas de saúde

by João Florêncio
16/05/2025
0

Um mapeamento genético sem precedentes revelou mais de 8 milhões de variantes genéticas nunca antes descritas em outras populações mundiais....

Next Post
Fiocruz se prepara para produção nacionalizada da vacina AstraZeneca

Fiocruz se prepara para produção nacionalizada da vacina AstraZeneca

Please login to join discussion

Recomendado

Rosto de Ozempic: como surge e como evitar

Rosto de Ozempic: como surge e como evitar

2 anos ago
Nova resolução altera fiscalização do exercício farmacêutico

Nova resolução altera fiscalização do exercício farmacêutico

4 anos ago

Mais Populares

    Conecte-se

    • Termos de Uso
    • Política de privacidade

    CNPJ 33.149.011/0001-97

    Categorias

    • Artigos
    • Beleza & Estética
    • Fisiculturismo
    • Fitness
    • Moda
    • Nutrição
    • Saúde
    • Saúde Mental
    • Saúde Oral
    • Sem categoria
    • Vida & Estilo

    Sobre Nós

    No Portal Vida & Tal você fica sabendo o que acontece no Brasil e no mundo com matérias e entrevistas exclusivas sobre saúde, bem estar físico e mental, além de beleza e estética.

    CNPJ 33.149.011/0001-97

    • Home
    • Beleza & Estética
    • Saúde
    • Vida & Estilo

    © 2020 Vida & Tal. Todos os direitos reservados.

    No Result
    View All Result
    • Home
      • Contato
    • Beleza & Estética
    • Saúde
      • Saúde Mental
    • Vida & Estilo
      • Fitness
      • Nutrição

    © 2020 Vida & Tal. Todos os direitos reservados.

    Welcome Back!

    Login to your account below

    Forgotten Password?

    Create New Account!

    Fill the forms bellow to register

    All fields are required. Log In

    Retrieve your password

    Please enter your username or email address to reset your password.

    Log In
    Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nosso Política de Privacidade.