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Home Saúde

O dilema do passaporte vacinal

by João Florêncio
10/12/2021
in Saúde
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O dilema do passaporte vacinal

Imagem de Wilfried Pohnke por Pixabay

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No Rio de Janeiro, bem como em outras capitais do país, entrou em vigor a lei que obriga estabelecimentos a exigir o passaporte vacinal completo – de acordo com a faixa etária. Com o avanço da vacinação e as taxas caindo, bares, casas de shows e festas já voltaram com a sua capacidade de ocupação total. Mas muito se discute se essa seria a hora de liberar geral.

Mas será que os lugares têm capacidade e condições para essa cobrança? Ela é legal? Como fica a situação das pessoas que por algum motivo, não podem se vacinar? Ao mesmo tempo, essa exigência dá segurança àqueles que estão com a imunização completa. Para ajudar a entender melhor, o Vida & Tal traz uma entrevista com a advogada Ludimila Bravin:


É legal exigir o comprovante em todos os estabelecimentos?
Essa questão traz bons argumentos, tanto contra quanto a favor. Para chegarmos a um resultado aceitável, é preciso deixar de lado as paixões e as opiniões apenas no campo da individualidade e pensar no coletivo, na sociedade. Assim, chega-se ao entendimento de que o que deve prevalecer sempre é o interesse geral e não o nosso interesse individual. Por isso, no direito, os direitos individuais podem eventualmente vir a ser relativizados quando se fala sobre a dimensão dessa questão.

A não vacinação põe em risco os direitos à saúde e à vida de toda a coletividade e, sendo de aplicação coletiva, é responsável por promover a desaceleração do contágio pelo vírus. Por isso, a comprovação de que o indivíduo participou desse processo gera efetividade a essa estratégia. Em fevereiro de 2020 foi sancionada lei federal 13.979/20, que tratava das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19. Ela foi válida até 31/12/2020 e teve sua vigência prorrogada. No artigo 3º dessa lei, há a previsão da possibilidade de adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia, entre elas a realização compulsória de vacinação (artigo 3º, por prezarem pelos direitos à saúde e à vida, e essenciais ao enfrentamento da pandemia).

O que se entende é que a falta de vacina expõe a risco a saúde e a vida de outros, impactando a saúde pública e o meio ambiente social e de trabalho. Assim, não há como negar que a questão ultrapassa a liberdade individual. No ambiente de trabalho, principalmente, é sabido que ao empregador cabe a responsabilidade sobre a saúde no ambiente de trabalho e segurança. A vacinação a ser comprovada deve corresponder à 1ª, 2ª dose ou a dose única.

Até que ponto é confiável o passaporte da vacina, já que muitos não imunizados completamente podem falsificar documento para não serem barrados?

São considerados documentos válidos para a comprovação da vacinação o Certificado de vacinação disponível na plataforma Conecte SUS e o Cartão de Vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde se tomou a vacina, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais do Brasil ou o exterior. Com o Conecte SUS não há possibilidade de falsificação, por se tratar de um app ligado ao Governo.

Como proceder no caso de desconfiança do passaporte?
Acredito que solicitando o Conecte SUS essa desconfiança possa ser elidida.

Um indivíduo que não pode se vacinar pode recorrer no caso de ser barrado?

Por se tratar de exceção, muitas vezes esse indivíduo já possui atestado médico informando essa condição. Em caso de ele ser barrado, pode apresentar um teste do Covid-19 recente com resultado negativo para evitar maiores problemas. É claro que esse indivíduo pode acionar o Judiciário caso ele se sinta constrangido ou discriminado.

A medida mais cautelosa não seria a ocupação dos lugares em 50% com o devido distanciamento?

Essa pergunta nos exige uma reflexão mais aprofundada, olhando para todo o contexto da pandemia. O Brasil hoje possui um alto índice de vacinação ultrapassando muitos países pelo mundo. A cidade do Rio, por exemplo, possui uma cobertura alta, de 95% dos adultos do Rio de Janeiro com as duas doses da vacina.

É sabido também que a vacinação não imuniza 100% mas reduz grandemente a chance de infecção ou de se ter maiores problemas na recuperação do indivíduo infectado. O que a gente precisa pensar hoje é que a nossa economia foi fortemente afetada por toda essa crise que a pandemia trouxe e que não somos mais pegos de surpresa, como fomos há quase dois anos atrás. Estamos mais preparados, ainda que novas cepas estejam circulando, muito já se sabe sobre o Coronavírus, diferente do início da pandemia.

Então, por estarmos mais preparados, ainda que com o surgimento das novas cepas, a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em novembro recomendou ao governo que exigisse comprovante de vacinação completa para a entrada de estrangeiros no Brasil e não que se fechasse as portas para o mundo.

Se pensarmos que o Brasil está avançado na imunização, que as vidas estão mais protegidas, vamos poder pensar também que reduzir atuação da atividade econômica, que já está afetada pela crise, que já fez demissões, que mal consegue pagar as despesas mensais, vamos começar a entender que a imunização consegue sustentar a ocupação normal das atividades econômicas. Por isso a exigência do passaporte passa a ser uma proteção à coletividade.

Novas medidas

Ainda de acordo com Ludimila Bravin, a prefeitura do Rio voltou atrás em algumas exigências do decreto que publicou dia 02/12.

“O Rio deixou de exigir o passaporte da vacina em táxis, transporte por aplicativo e Shopping Center. Nesses não há mais a necessidade de comprovar imunização para o Covid-19 no Rio de Janeiro. Já bares, restaurantes, hotéis, pousadas, centros de estética, refeitórios em área coberta e, como era antes estádios de futebol, museus, eventos culturais continuam havendo a necessidade de comprovar imunização pelo aplicativo Conecte SUS, pelo celular, ou pela caderneta de imunização”.

Já sobre o governo federal, a advogada destaca que o mesmo não seguiu a recomendação da Anvisa e preferiu não exigir a comprovação da imunização para entrar no país, mas adotou a estratégia de requerer que os indivíduos não vacinados cumpram uma quarentena de cinco dias após realizem o teste.

“Sendo o teste negativo, podem circular normalmente. Devido a essa estratégia, na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Casa Civil e os ministérios da Justiça, Saúde e Infraestrutura se manifestem, em 48 horas, sobre as recomendações da Anvisa de exigência de passaporte de vacina ou de quarentena obrigatória a viajantes frente à nova variante Ômicron”, finaliza.

Redação Vida & Tal

Tags: #passaportevacinal #vacina #vacinal #covid-19 #pandemia
João Florêncio

João Florêncio

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