Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou despercebida para a maioria dos brasileiros. O STF reconheceu a Covid-19 como acidente de trabalho, mas quase ninguém sabe disso. Para garantir seus direitos, os profissionais devem preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Para ajudar a entender melhor sobre o assunto, o Vida & Tal trouxe algumas explicações pela advogada trabalhista Ludimila Bravin:
Há precedentes de o STF reconhecer outras doenças como acidente de trabalho?
Não há precedente do STF reconhecendo doenças que não estejam ligadas diretamente ao labor do empregado como acidente de trabalho, como aconteceu com a COVID-19. Na maioria dos casos, portarias instituem a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Por que é importante preencher o CAT?
O isolamento social causado pelo COVID-19 quando diagnosticado é de 14 dias. Todavia, não se sabe ao certo quais as sequelas que o vírus pode deixar. Assim, ainda que plenamente recuperado, se futuramente o empregado desenvolver alguma comorbidade devido a doença, poderá se afastar por auxílio acidentário, podendo usufruir da sua estabilidade de um ano após o regresso da licença acidentária. O Empregador protege, assim, o seu empregado, garantindo que ele possa se recuperar recebendo o auxílio a que tem direito.
A medida vale para todas as profissões?
Todas as pessoas que tenham registro de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) têm direito ao Comunicado de Acidente de Trabalho, especialmente trabalhadores que atuam na área da saúde e que prestam serviços essenciais, como os que trabalham em padarias, coleta de lixo e muitos outros. Todavia, caso o empregador comprove que o empregado não cumpria com o devido isolamento, ou seja, que se expunha de modo inadequado ao contágio, não zelando pelo cumprimento das regulamentações e recomendações dos órgãos nacionais e internacionais de saúde quanto à contenção na disseminação da pandemia, pode ser que o empregado não tenha reconhecida sua doença como acidente de trabalho, uma vez que seria difícil concluir que ele tenha se contaminado por conta exclusiva do seu trabalho.
Sem o documento, como ficam os direitos do trabalhador?
Sem a emissão do CAT o trabalhador não pode dar entrada no benefício de acidente de trabalho, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se vier a ter necessidade de afastamento superior a 15 dias para tratamento da doença ou mesmo das sequelas por ela deixadas.
O patrão tem o dever de alertar os empregados sobre isso?
Sim é dever do empregador zelar pela saúde do trabalhador, informando-o sobre a importância da contenção na disseminação da pandemia e da emissão do CAT.
Com a ausência do CAT, é possível recorrer na justiça pelos direitos perdidos?
Sim é possível. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o contágio pelo Covid-19 pode ser doença laboral. Muitas foram as recomendações dos órgãos de saúde quanto ao controle dentro das dependências das empresas. O que se tem percebido são empregados ingressando na Justiça, buscando esse reconhecimento. Mas o caminho mais rápido e interessante para ambos os lados é procurar o empregador e tentar solucionar a emissão do documento.
Redação Vida & Tal