De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo menos 25 passageiros de navios de cruzeiro não puderam embarcar desde a última sexta-feira (5). O motivo foi a ausência de vacinação completa contra Covid-19 e o não cumprimento do período necessário para a vacina gerar imunização no corpo humano, após a aplicação da última dose.
O prazo de imunização definido mundialmente é de 14 dias, inclusive pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos da América (EUA). Esse prazo está apoiado nos estudos clínicos das vacinas que utilizam esse tempo como referência para alcance da proteção com o imunizante. No entanto, pode haver alguma variação entre as vacinas, o que vem descrito em bula.
Para os vacinados com o imunizante da Pfizer, a bula traz a informação que a pessoa vacinada está protegida sete dias após a segunda dose.
Temporada de Cruzeiros
A temporada de cruzeiros no Brasil foi retomada recentemente, após a decisão dos três ministros que assinam a Portaria Interministerial 658/2021. Com a decisão de retomada, coube à Anvisa a definição dos protocolos sanitários para esta atividade. O objetivo é reduzir os riscos de contaminação e disseminação do vírus da Covid-19 durante os cruzeiros.
Todos os viajantes devem observar atentamente as regras, documentos e prazos necessários para que tenham o embarque autorizado pelas empresas, que são responsáveis por garantir o cumprimento das normas.
Veja os principais requisitos para embarque e realização de cruzeiros:
1 – Ciclo de vacinação completo contra Covid-19. Isso quer dizer que a pessoa deve ter tomado a segunda dose – ou dose única, a depender do imunizante – pelo menos 14 dias antes da data do embarque ou de acordo com o informado em bula. Para fins de comprovação, é indispensável a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19.
2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.
3 – Preenchimento de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante. Esse formulário deve ser apresentado por todos os passageiros, inclusive menores de idade e tripulantes. O responsável pela embarcação é quem irá avaliar as informações prestadas e poderá negar o embarque.
4 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por um segundo teste (contraprova).
5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.
6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metro entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).
7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.
8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.
9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.
10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.
Redação Vida & Tal
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária