O Conselho Federal de Educação Física (Confef) publicou no último dia 26 de agosto, uma resolução que dispõe sobre o reconhecimento e a definição da atuação e competências do Profissional de Educação Física em contextos hospitalares e dá outras providências.
De acordo com a Resolução nº 391/2020, “o Profissional de Educação Física possui formação para intervir em contextos hospitalares, em níveis de atenção primária, secundária e/ou terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Ministério da Saúde e considerando o SUS”.
O Confef ressalta que a formação profissional exigida para intervir em contextos hospitalares é a de Profissional de Educação Física com formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado, conforme consta no seu documento de registro profissional e na sua Cédula de Identidade Profissional.
A publicação lista como prerrogativa do Profissional de Educação Física no contexto da área hospitalar: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, destinados a promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental, na área específica ou de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar.
Porém a medida não foi bem recebida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que em nota emitida ao Portal Vida & Tal afirmou que:
“Adotará todas as medidas legais cabíveis, no intuito de preservar e respeitar os direitos da atuação dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, bem como defender a saúde da população.
Para a autarquia, a normativa do Confef extrapola o escopo de atuação da educação física, além de invadir as prerrogativas de outras profissões regulamentadas.
Levando em consideração o momento atual da saúde brasileira e a necessidade primordial de zelar por serviços de excelência nos hospitais brasileiros, especialmente no período de enfrentamento da COVID-19, o Coffito destaca que não medirá esforços para garantir que a população esteja segura e que as profissões tenham seus fazeres e suas trajetórias respeitadas”.
Fontes: Confef e Ascom Coffito