4
  • Home
    • Contato
  • Beleza & Estética
  • Saúde
    • Saúde Mental
  • Vida & Estilo
    • Fitness
    • Nutrição
  • Login
No Result
View All Result
CONTATO
Vida & Tal
  • Home
    • Contato
  • Beleza & Estética
  • Saúde
    • Saúde Mental
  • Vida & Estilo
    • Fitness
    • Nutrição
No Result
View All Result
Vida & Tal
No Result
View All Result
Home Vida & Estilo Nutrição

Fim dos refrigerantes nas escolas

by João Florêncio
03/12/2021
in Nutrição, Vida & Estilo
0
Fim dos refrigerantes nas escolas

Imagem de Muhammad Usman por Pixabay

CompartilheCompartilheCompartilhe

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final nesta terça-feira (30) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo.

O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário.  

O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos”, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. 

Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou que a intenção é “acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes, uma bebida com elevada quantidade de açúcar que comprovadamente vem trazendo enormes malefícios à população do planeta, incluindo à do Brasil”.

Obesidade e diabetes

Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo. A relatora também chamou a atenção para a associação entre a ingestão regular de refrigerantes e o surgimento de problemas de saúde graves, como obesidade e diabetes. 

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030. Anualmente, no Brasil, o consumo de bebidas açucaradas é responsável por causar excesso de peso em mais de 700 mil crianças e em mais de 2 milhões de adultos. Está também associado ao óbito de cerca de 12 mil pessoas em decorrência das comorbidades, como diabetes, doenças cardíacas e doenças cerebrovasculares. O sistema de saúde gasta (no país) R$ 2,9 bilhões, por ano, no cuidado a doenças provocadas pelo consumo de bebidas açucaradas”, relatou Zenaide no parecer. 

Mudança legal

A relatora julgou mais adequado inserir essas restrições ao consumo de refrigerantes por crianças e adolescentes no Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos. Defendeu, ainda, que a proposta alcance todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e sem açúcar), “ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios nutricionais quando consumidos regularmente”.

Requerimentos

Os senadores da CAS aprovaram quatro requerimentos, entre eles dois de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) para discutir a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-11), da Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrará em vigência em 2022, em especial referente à pessoa idosa.

— Consideramos que o envelhecimento em si não seja uma doença. Há que se considerar a adoção de critérios mais adequados para a classificação de doenças relacionadas à pessoa idosa — expôs Arns.

Outro requerimento aprovado trata de audiência pública para debater o PLS 172/2014, que possibilita ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à desaposentadoria.

Redação Vida & Tal

Fonte: Agência Senado.

Tags: #nutrição#refrigerante #escola #educaçãobásica
João Florêncio

João Florêncio

Artigos Relacionados

Huawei apresenta Watch Fit 4: novo smartwatch promete recursos avançados de fitness

Huawei apresenta Watch Fit 4: novo smartwatch promete recursos avançados de fitness

by João Florêncio
15/05/2025
0

A Huawei lançou oficialmente a linha Watch Fit 4, sua nova aposta no mercado de smartwatches voltados ao público fitness....

Xponential Fitness perde quase 20% em valor após anúncio de saída do CEO

Xponential Fitness perde quase 20% em valor após anúncio de saída do CEO

by João Florêncio
15/05/2025
0

As ações da Xponential Fitness (NYSE: XPOF) registraram queda de 18,5% após o anúncio da aposentadoria de seu CEO, Mark...

Iago Pinho e Ninna Zatta: o casal que leva o zouk brasileiro para o mundo

Iago Pinho e Ninna Zatta: o casal que leva o zouk brasileiro para o mundo

by João Florêncio
14/05/2025
0

A dança uniu Iago Pinho e Ninna Zatta, e desde então eles têm levado a arte do zouk brasileiro aos...

Next Post
Eficácia do azeite na redução de inflamações

Eficácia do azeite na redução de inflamações

Please login to join discussion

Recomendado

SUS: conhece seus direitos?

SUS: conhece seus direitos?

4 anos ago
Natal Vegetariano: 5 receitas para preparar

Natal Vegetariano: 5 receitas para preparar

2 anos ago

Mais Populares

    Conecte-se

    • Termos de Uso
    • Política de privacidade

    CNPJ 33.149.011/0001-97

    Categorias

    • Artigos
    • Beleza & Estética
    • Fisiculturismo
    • Fitness
    • Moda
    • Nutrição
    • Saúde
    • Saúde Mental
    • Saúde Oral
    • Sem categoria
    • Vida & Estilo

    Sobre Nós

    No Portal Vida & Tal você fica sabendo o que acontece no Brasil e no mundo com matérias e entrevistas exclusivas sobre saúde, bem estar físico e mental, além de beleza e estética.

    CNPJ 33.149.011/0001-97

    • Home
    • Beleza & Estética
    • Saúde
    • Vida & Estilo

    © 2020 Vida & Tal. Todos os direitos reservados.

    No Result
    View All Result
    • Home
      • Contato
    • Beleza & Estética
    • Saúde
      • Saúde Mental
    • Vida & Estilo
      • Fitness
      • Nutrição

    © 2020 Vida & Tal. Todos os direitos reservados.

    Welcome Back!

    Login to your account below

    Forgotten Password?

    Create New Account!

    Fill the forms bellow to register

    All fields are required. Log In

    Retrieve your password

    Please enter your username or email address to reset your password.

    Log In
    Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nosso Política de Privacidade.