As inscrições para o Programa Bolsa Atleta do Governo Federal-2021 do Ministério da Cidadania, que tiveram início na última terça-feira (26), seguem até 15 de fevereiro. A solicitação de Declaração da Entidade Nacional, no caso do atletismo, a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), para fins de comprovação será automatizada. O atleta deve acessar o link http://cbat.org.br/novo/declaracao, para preenchimento dos dados e seleção do evento no formulário.
Mas atenção! O atleta deve inserir no formulário do pedido da declaração, o mesmo evento indicado no endereço eletrônico do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal, Área Restrita do atleta, para não caracterizar conflito de informações.
Em nota, a CBAt publicou a relação dos atletas indicados para o Pleito do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal e afirmou que “vem atuando para preservar o maior número de atletas beneficiados e diminuir os impactos negativos da pandemia da COVID-19 e desde o primeiro momento pediu ao Bolsa Atleta a concessão do benefício para os resultados e rankings de 2019 e 2020”.
De acordo com a Confederação, a solicitação é para que o Ministério da Cidadania adote um critério híbrido para o atletismo, que atenda os que competiram em 2020, mas também que considere os resultados nacionais e rankings de 2019 dos que não tiveram oportunidade de competir na temporada de 2020.
O pedido foi encaminhado no dia 25 de janeiro, deste ano, por ofício a Mosiah Brentano Rodrigues, coordenador-geral do Programa Bolsa Atleta. O ofício solicita que “em caráter de excepcionalidade, em razão de um ano atípico no qual, estados fecharam suas fronteiras impedindo que atletas pudessem se deslocar para competições, sejam considerados os resultados nacionais e rankings de 2019 de nossos atletas que não tiveram a oportunidade de competir em 2020”.
A CBAt recebeu como resposta as seguintes informações sobre os critérios adotados para a concessão do benefício:
- Confederações que não tenham realizado eventos em 2020 por conta da Covid-19 teriam válidos os de 2019;
- Os eventos de 2020 realizados até 20 de março, dia do Decreto Federal declarando estado de calamidade pública, poderiam ser aceitos juntamente com os de 2019;
- No caso de uma confederação ter realizado eventos em 2020, devem ser validados conforme Lei 10.891/2004, os resultados mais recentes;
- Caso não tenha ocorrido, por exemplo, um evento internacional em 2020 por causa da pandemia ficam valendo os eventos de 2019.
Redação Vida & Tal