A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça a gravidade do uso de produtos naturais irregulares. Todo produto natural a ser comercializado em cápsulas no Brasil precisa ter sua composição previamente avaliada, para que os riscos relacionados ao seu uso sejam conhecidos e evitados. Esses produtos naturais podem ser classificados de duas maneiras: como suplementos alimentares ou como medicamentos fitoterápicos.
É um suplemento alimentar?
Para saber se um constituinte está autorizado para uso em suplemento alimentar, consulte a ferramenta disponibilizada pela Anvisa. Por meio dessa ferramenta, é possível saber os limites mínimo e máximo estabelecidos para cada nutriente, substância bioativa ou enzima, as alegações aprovadas e suas respectivas condições de uso. Constituintes que não constem dessa lista não podem ser utilizados em suplementos alimentares.
Nesse sentido, destaca-se que os constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares têm por finalidade fornecer nutrientes, substâncias bioativas, probióticos ou enzimas. Esses constituintes são avaliados pela Anvisa em relação à segurança e, quando for o caso, à eficácia de benefícios alegados. Devem atender, ainda, especificações de identidade e qualidade para serem considerados aceitáveis para o uso pretendido.
É um medicamento fitoterápico?
Já para saber se o produto está registrado como medicamento, clique aqui. Qualquer produto comercializado com propriedades terapêuticas ou medicamentosas deve ser previamente autorizado como medicamento. Para essa autorização, é realizada uma avaliação detalhada de sua composição, qualidade e segurança, inclusive quanto à racionalidade no caso de associações, ou seja, quando se tem mais de uma planta medicinal no produto.
Cada indicação terapêutica informada na bula e na rotulagem deve ser comprovada. Desse modo, é importante ficar atento ao se deparar com um produto contendo em sua composição muitas plantas medicinais, produtos com um grande número de indicações terapêuticas ou mesmo com promessas milagrosas. Nestes casos, é grande a chance de se tratar de um produto irregular.
A embalagem do medicamento autorizado deve conter informações que também são padronizadas, seguindo requisitos que auxiliam na identificação de produtos irregulares. Por exemplo, a embalagem de todo medicamento autorizado deve conter:
– o número de registro, composto por 13 dígitos, que sempre começa pelo número 1;
– o nome do farmacêutico responsável técnico pelo medicamento;
– nome, endereço e telefone do serviço de atendimento da empresa responsável;
– o nome científico da planta medicinal, e não apenas o nome popular pelo qual a planta é conhecida. O nome popular pode mudar de uma região para outra, mas o nome científico não, e por isso ele é obrigatório, de modo que se possa ter certeza de qual planta está sendo usada. O nome científico é formado por dois nomes escritos em itálico; por exemplo, o nome científico do boldo é Peumus boldus.
Além disso, é proibido o uso da palavra “Natural”, para se evitar a ideia de que o uso do medicamento é completamente isento de riscos, e o uso de imagens que não sejam referentes à parte específica da planta medicinal utilizada no medicamento ou de figuras anatômicas que tenham como função orientar o profissional de saúde ou o paciente sobre a correta utilização do produto.
Produto irregular “50 Ervas Emagrecedor”
O produto irregular “50 Ervas Emagrecedor” não pode ser classificado como suplemento alimentar ou medicamento, já que é comercializado sem autorização, não tendo sido avaliado pela Anvisa.
Ressalta-se ainda que, até o momento, não há nenhum fitoterápico autorizado pela Agência contendo em sua composição a associação de 50 plantas medicinais, o que poderia potencialmente promover diversos danos à saúde, por não se conhecer as possíveis interações e efeitos tóxicos aditivos de tantas plantas juntas. Saiba mais em Anvisa alerta: produto 50 Ervas Emagrecedor é proibido no Brasil
Adicionalmente, o que ocorre em muitos desses produtos irregulares, é que eles contêm em sua composição grandes quantidades de substâncias não informadas no rótulo, de origem sintética, não natural, tais como anti-inflamatórios ou inibidores de apetite, ou ainda substâncias sintéticas associadas a plantas medicinais. Assim, neste momento, não se pode afastar a possibilidade de que o dano lamentavelmente ocorrido possa ter sido causado por uma grande dosagem de substâncias sintéticas, e não apenas estar relacionado às plantas medicinais que o produto informava em sua rotulagem.
Produtos naturais são uma importante ferramenta para o processo de cura humana. Estima-se que aproximadamente 40% dos medicamentos atualmente disponíveis foram desenvolvidos direta ou indiretamente a partir de fontes naturais. A Fitoterapia, que é o tratamento com plantas medicinais, é usada pela humanidade há anos para tratamento de diversas doenças, e, quando utilizada da forma correta, pode auxiliar de forma segura, eficaz e com qualidade. Um produto irregular, do qual não se conhece seu conteúdo, não pode ser entendido como Fitoterápico. Assim, é fundamental que o uso desses produtos seja feito da forma correta, e isso começa com a garantia de se estar utilizando um produto regularizado, ou seja, autorizado pela Anvisa.
Crime
A venda de produtos irregulares é crime previsto no Código Penal brasileiro e é importante que a população seja orientada a não usar esses produtos. A vigilância sanitária atua para impedir o comércio de produtos irregulares e já efetuou ações em relação a diversos produtos denunciados. Consulte se um produto está proibido pela Anvisa aqui.
Redação Vida & Tal
Fonte: Anvisa.