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Home Saúde

SUS: conhece seus direitos?

Todo brasileiro tem direito aos serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros

by João Florêncio
15/01/2021
in Saúde
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SUS: conhece seus direitos?

Imagem divulgação

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De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Sistema Único de Saúde (SUS) nasceu após a Constituição de 1988, fruto de muita luta dos movimentos populares e do controle social brasileiro. O que talvez não seja do conhecimento geral, é que todo brasileiro desde o nascimento já é um usuário do SUS, com direito aos serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

Consultas e exames

Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90). A principal porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência ou local de trabalho ou estudo.

Internação hospitalar

Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a internação hospitalar, quando necessária, nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º, III e 7º, II, da Lei 8.080/90).

Medicamentos

Todos têm direito de obter, gratuitamente, os medicamentos necessários para o tratamento da sua saúde. Para isso, a União, os Estados e os municípios dividem as responsabilidades sobre os medicamentos e cada um tem listas oficiais de fornecimento obrigatório. Se você precisar de um determinado medicamento, pode acessar a lista de medicamentos essenciais e verificar qual unidade da federação (seu município, seu Estado ou se o governo federal) deve fornecê-lo.

O Idec entende que, havendo prescrição do médico, mesmo que não esteja na lista oficial dos medicamentos essenciais (arts. 5o, 6o e 196 da Constituição Federal, arts. 2o, 5o, 6o e 7o, I, II e IV da Lei 8.080/90), ainda assim é possível pleitear os medicamentos necessários ao cidadão.

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal que disponibiliza dezenas de medicamentos, com desconto de até 85%. Para utilizar as Farmácias, basta ter uma receita médica ou odontológica da rede pública ou particular, contendo medicamentos disponíveis no programa. Embora a rede própria do programa tenha sido reduzida, ainda permanecem as redes conveniadas com farmácias particulares. Confira a lista de medicamentos que fazem parte do programa.

Dose Certa

Para quem é de São Paulo, o projeto  Dose Certa distribui gratuitamente 41 tipos de remédios no Estado. Para receber os remédios, você deve se dirigir até um dos postos de distribuição, levando a receita médica emitida por um posto de saúde ou hospital da rede pública, contendo o nome do princípio ativo do medicamento. Na cidade de São Paulo, os remédios são distribuídos em postos localizados nas estações do Metrô.

Próteses e órteses

O paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. É o que garante a Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II) e a Lei que criou o Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90), que concede o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.

Além disso, o Decreto nº 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei nº 7.853/89, estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde da pessoa com deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente pelo sistema público de saúde.

Transplante

Existe um cadastro de todas as pessoas que precisam de transplantes, separado por órgãos necessitados, tipos sanguíneos e outras especificações técnicas, a Lista Única de Receptores.

A doação de órgãos pode ser feita por alguém que tenha morte encefálica, desde que a família autorize expressamente, devendo ser observada a ordem da Lista Única para a seleção das pessoas que precisam de transplante. A doação também pode ser feita por um doador vivo como pais, irmãos, filhos, avós, tios, primos e cônjuges ou não parentes, neste último caso mediante autorização judicial.

Para acompanhar o andamento da fila, procure a Central de Transplantes na qual o paciente se inscreveu. Para outras informações sobre o assunto, consulte os sites da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, do Ministério da Saúde ou da Central de Transplantes da Secretaria de Saúde do seu Estado.

Transporte

Caso você não consiga se dirigir ao local onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o SUS deve se responsabilizar pelo transporte. Isso porque o acesso aos serviços de saúde e o atendimento integral são direitos dos cidadãos, e, no caso, somente serão respeitados quando o paciente conseguir se locomover e receber o tratamento.

Esse transporte geralmente fica a cargo da Secretaria de Saúde do Estado ou município. Por isso, é bom ligar e verificar junto à secretaria de sua cidade ou Estado como ter acesso a este serviço.

Para saber se a sua cidade possui este serviço, você pode entrar em contato com o Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.

Vaga para realização de parto

A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Logo após a realização do pré-natal, a gestante pode perguntar ao responsável pelo atendimento qual será a maternidade à qual ela estará vinculada. Independentemente disso, em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento.

É direito também da gestante escolher o parto que deseja e escolher técnicas que aliviem a sua dor – em alguns Estados, a analgesia é um direito reconhecido por lei em alguns Estados, como São Paulo.

Fica também garantido às gestantes o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

 

Redação Vida & Tal

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

 

 

 

Tags: #direitodoconsumidor#idec#saúdebrasilsaúdeSUS
João Florêncio

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