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Violência Obstétrica: você sabe o que é?

by João Florêncio
04/03/2022
in Saúde
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Violência Obstétrica: você sabe o que é?

Imagem de Sanjasy por Pixabay

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Violência Obstétrica caracteriza-se por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto. Os maus tratos podem ocorrer como violência física ou psicológica, gerando vários traumas às mulheres. O termo não se refere apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também às falhas estruturais de clínicas e hospitais públicos ou particulares.

Tipos de violência obstétrica

Negação: negar o tratamento durante o parto, humilhações verbais, desconsideração das necessidades e dores da mulher, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos, intervenções médicas forçadas e coagidas, detenção em instalações por falta de pagamento, desumanização ou tratamento rude.

Discriminação: a violência também pode se manifestar por discriminação baseada em raça, origem étnica ou econômica, idade, status de HIV, não-conformidade de gênero entre outros.

Violência de gênero: além de ser um tipo de violência que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto, atitudes desrespeitosas podem estar relacionadas a estereótipos ligados ao feminino. Profissionais de saúde podem se sentir na posição de ultrapassarem a normalidade aceitável de como uma gestante deve se comportar.

Negligência: impossibilidade de prover mãe e bebê com o atendimento necessário para garantir a sua saúde de ambos.

Conselho Federal de Medicina

Em setembro de 2019, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução Nº 2.232.O texto trata da recusa terapêutica, ou seja, o direito de um paciente recusar práticas sugeridas por seu médico. A recusa terapêutica é um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão e desde que esse paciente seja maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente.

Denúncia

Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar nas secretarias Municipal, Estadual ou Distrital, CRM (Conselho Regional de Medicina) quando se tratar de profissional médico ou COREN (Conselho Regional de Enfermagem) quando a abordagem violenta venha de enfermeiro ou técnico de enfermagem. Denúncias também podem ser feitas pelo número 180 ou pelo Disque Saúde 136.

Guia de Orientação

O Ministério da Saúde disponibiliza a Rede Cegonha, pela Portaria GM/MS nº1.459 de 24 de junho de 2011, com o objetivo de mudar o modelo de atendimento obstétrico, buscando abolir as práticas violentas e vexatórias. Para a gestante, é fornecido a Caderneta da Gestante que contém informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e puerpério.

Redação Vida & Tal

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo (SP). 

João Florêncio

João Florêncio

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